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PORTARIA DFORSP Nº. 124, DE 16 DE MARÇO DE 2023.
Delega atribuições aos Diretores de Subseções Judiciárias, aos Coordenadores de Fórum, ao Presidente do Juizado Especial Federal da capital e ao Presidente das Turmas Recursais e define os representantes legais para assinatura dos Termos de Compromisso referentes à contratação de estagiários no âmbito da Seção Judiciária de São Paulo.
O JUIZ FEDERAL DIRETOR DO FORO E CORREGEDOR PERMANENTE DOS SERVIÇOS AUXILIARES DA JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU – SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SÃO PAULO, DR. MÁRCIO FERRO CATAPANI, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, “ ad referendum” do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 79, de 19 de novembro de 2009, do Conselho da Justiça Federal, que dispõe sobre a competência e as atribuições dos Juízes Federais quando no exercício das funções de Diretor do Foro das Seções Judiciárias e de Diretor de Subseções Judiciárias;
CONSIDERANDO o disposto no art. 121, § 2.º, do Provimento n.º 1/2020, da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3.ª Região, que determina que a delegação de competências do Diretor do Foro aos Vice-Diretores do Foro, aos Diretores de Subseção e aos Coordenadores de Fórum se dará sob autorização do Conselho da Justiça Federal da 3.ª Região;
CONSIDERANDO os termos da Resolução n.º 334, de 1.º de julho de 2013, do Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que dispõe sobre o Programa de Estágio no âmbito da 3.ª Região;
CONSIDERANDO os termos do art. 7º, §1º, da Resolução n.º 575, de 14 de fevereiro de 2023, da Presidência do Tribunal Regional Federal da 3.ª Região, que facultou a delegação de competência aos Diretores de Subseção Judiciária e Coordenadores de Fórum para autorizar a entrada nos Fóruns e unidades administrativas da Seção Judiciária de São Paulo antes ou depois do horário de funcionamento ordinário;
CONSIDERANDO o teor do expediente n.º 0004366-86.2018.4.03.8001;
RESOLVE:
Art. 1.º Delegar competência exclusivamente aos Juízes Federais Diretores de Subseções Judiciárias para:
I - instaurar sindicâncias para apurar irregularidades ou infrações funcionais sujeitas à pena de advertência ou à de suspensão de até 30 (trinta) dias, de acordo com o disposto no art. 141, inciso III, da Lei nº 8.112/1990;
II - aplicar pena disciplinar de advertência ou suspensão de até 30 (trinta) dias, comunicando o fato ao Juiz Federal Diretor do Foro para fins de registro nos assentamentos funcionais dos servidores;
III - comunicar ao Juiz Federal Diretor do Foro a ocorrência de faltas funcionais passíveis de pena de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, demissão ou cassação de aposentadoria ou disponibilidade;
IV - assinar Termos de Doação de Bens Inservíveis, sem prejuízo do controle dos procedimentos de desfazimento de bens pela Administração Central;
V - autorizar os setores de microinformática dos Fóruns a funcionar a partir das 9h para realização de procedimentos de manutenção preventiva e corretiva em equipamentos de informática.
Parágrafo único. Deverão ser comunicadas ao Juiz Federal Diretor do Foro as autorizações fundamentadas no inciso V do artigo 1º.
Art. 2.º Delegar competência aos Juízes Federais Diretores de Subseções Judiciárias e, na capital do Estado, aos Juízes Federais Coordenadores, ao Juiz Federal Presidente do Juizado Especial Federal e ao Juiz Federal Coordenador das Turmas Recursais para:
I - conhecer de pedidos de reconsideração dos seus atos e decisões e julgá-los, na forma prevista no art. 106, parágrafo único, da Lei nº 8.112/1990;
II - encaminhar ao Juiz Federal Diretor do Foro os elogios feitos aos servidores lotados no respectivo Fórum para fins de anotação nos registros funcionais;
III - deliberar sobre os serviços de natureza administrativa do respectivo Fórum, observadas as disposições sobre a matéria e os procedimentos adotados pela Direção do Foro;
IV - indicar ao Juiz Federal Diretor do Foro os servidores que ocuparão as funções comissionadas e cargos em comissão da área administrativa, observada, quando for o caso, a necessidade de indicação e ressalvada a competência do Tribunal;
V - dispor sobre o local destinado à guarda dos veículos no respectivo Fórum e sobre os serviços de portaria, conservação e segurança do Foro;
VI - designar locais onde devam ser realizadas as arrematações e os leilões judiciais;
VII - exercer a fiscalização dos serviços administrativos no respectivo Fórum;
VIII - assinar acordos de cooperação com associações ou cooperativas de coleta de materiais recicláveis;
IX - autorizar, unicamente nas hipóteses de realização de perícias e audiências, a entrada nos respectivos Fóruns a partir das 9h;
X - constituir comissão de servidores para realização dos inventários físicos e/ou analíticos dos bens permanentes e dos materiais de consumo existentes no administrativo dos respectivos Fóruns.
Parágrafo único. Deverão ser comunicadas ao Juiz Federal Diretor do Foro as autorizações de ingresso antecipado fundamentadas no inciso IX do artigo 2º.
Art. 3.º Delegar competência aos Juízes Federais Diretores de Subseções Judiciárias e, na capital do Estado, ao Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal, para, em conjunto com os Juízes Federais com competência criminal na Subseção, assinarem acordos de cooperação para fins de cumprimento de penas alternativas no âmbito penal.
Art. 4.º Delegar competência aos Juízes Federais Diretores de Subseções Judiciárias e, na capital do Estado, ao Juiz Federal Coordenador do Fórum Criminal, para, em conjunto com os Juízes Federais com competência para execução da pena ou medida alternativa, assinarem convênios com as entidades públicas e privadas com finalidade social e sem fins lucrativos para destinação de recursos oriundos de pena ou medida alternativa de prestação pecuniária.
Parágrafo único. O juízo da execução da pena ou medida alternativa figurará como gestor dos convênios mencionados no caput desse artigo.
Art. 5.º São representantes legais para assinatura dos Termos de Compromisso referentes à contratação de estagiários da área administrativa dos respectivos Fóruns ou unidades, assim como das Varas, Varas-Gabinete e Turmas Recursais integrantes:
I - Juiz Federal Diretor do Foro, na Administração Central da Seção Judiciária de São Paulo;
II - Juízes Federais Coordenadores dos Fóruns da Capital;
III - Juízes Federais Diretores de Subseções Judiciárias;
IV - Juízes Federais Presidentes dos Juizados Especiais Federais;
V - Juiz Federal Presidente das Turmas Recursais.
Art. 6.º A competência para assinatura dos Termos de Compromisso de estagiários poderá ser delegada aos Juízes Federais titulares das unidades judiciais correspondentes e, no âmbito da Administração Central, ao Diretor da Secretaria Administrativa.
Art. 7.º Sempre que julgar necessário, o Juiz Federal Diretor do Foro deliberará sobre os assuntos dispostos nesta Portaria, sem prejuízo da presente delegação de competência.
Art. 8.º Fica revogada a Portaria n.º 17/2019, desta Diretoria do Foro.
Art. 9.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Marcio Ferro Catapani, Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária de São Paulo.